Atenção pessoal!
Foi publicado em Edição Extra do D.O.U do último dia 09/08/2017 revogação da MP 774/2017 que tratava da "reoneração da folha".
Na prática entendo que fica valendo as antigas regras da desoneração para a competência 07/2017 e as seguintes enquanto a MP 794/2017 estiver em vigor.
Ou seja, seria interessante aguardar a Receita Federal oficializar o procedimento antes de pagar o INSS da competência 07/2017 de quem estava na desoneração e tinha ficado de fora ou teve alteração de alíquotas.
Fiquem atentos!
Att,
Luciano de Abreu
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Medida Provisória Nº 794 DE 09/08/2017
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha Antonio Imbassahy
Fonte: Edição Extra do D.O.U do último dia 09/08/2017
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